A vigilância sanitária tem o intuito de promover ações e práticas de saúde coletiva, baseadas em conhecimento técnico-científico, construindo normas jurídicas que previnem risco ao bem-estar da população.
Com o surgimento de novos produtos, mudanças sociais e comportamentais, os consumidores necessitam de mais informações para tomar suas decisões. Logo, a ANVISA trouxe para a realidade industrial algumas premissas que corroboram com esse objetivo.
Separamos a seguir as principais mudanças que irão acontecer em relação a esse assunto. Confira nosso artigo e saiba tudo o que precisa!
Novas regras entram em vigor
É fundamental contextualizarmos algumas ideias antes de trazer as atualizações de fato. Afinal, você também precisa entender como e quando e isso será feito.
O primeiro ponto é estar atendo as datas: a nova rotulagem nutricional entrou em vigor no dia 9 de outubro e, a partir disso, as indústrias de alimentos precisam adotar as novas mudanças. Nesse sentido, já foi pré-estabelecido um prazo de adequação. São eles:
Produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem ter seus rótulos adequados às novas regras.
Produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação serão:
- até 09 de outubro de 2023: alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024: alimentos fabricados por empreendedor familiar rural, cooperativas, microempreendedores da agroindústria e agroindústria artesanal;
- até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
O que muda na rotulagem nutricional?
A princípio, sabemos que essas mudanças foram criadas para facilitar a compreensão das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos e, assim, permitir que os consumidores façam suas escolhas com base nas informações certas.
As principais vantagens desse novo modelo são:
- conteúdos e forma da declaração nutricional mais clara, ajudando os consumidores a terem mais legibilidade para suas escolhas;
- descriminação das condições de uso das alegações nutricionais,
- adoção de símbolo informativo a ser aplicado na frente do produto.
Para melhorar seu entendimento, vamos os detalhes e os ponto de atenção da nova rotulagem nutricional a seguir.
Rotulagem nutricional frontal: inovações
A adoção de um símbolo informativo é vantajosa para nova rotulagem. Aqui, o intuito é mostrar ao consumidor, de forma clara e simples, as informações nutricionais mais importantes para a saúde.
Nesse sentido, é utilizado um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açucares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Esse simbolo será aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente observada por nós.
Vale ressaltar que o uso da lupa é indispensável na hora de indicar um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades:

Tabela de Informação Nutricional
A tabela de Informação Nutricional passou por mudanças robustas. Com a nova regra, ela terá apenas letras pretas e fundo branco. Assim, as indústrias evitarão que seus consumidores tenham problemas com a legibilidade das informações.
Outro ponto é a disponibilidade das informações. Agora, é obrigatório declarar a quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100 ml. Isso ajudará os consumidores a compararem os produtos, assim, como a porção oferecida em cada embalagem.
Também é importante localizar a tabela com tranquilidade. Por isso, no modelo novo as informações expostas estarão em superfície contínua, não sendo aceita divisão, exceto, para produtos em embalagens pequenas (inferior a 100 cm²).

Alegações nutricionais
As alegações nutricionais são informações voluntarias. As mudanças sofridas por elas propõem alterações para evitar que a rotulagem nutricional frontal não sofra com contradições. Confira os principais pontos:

Considerações Finais
Por meio das novas regras para rotulagem nutricional, a ANVISA promove mais segurança e proteção para a saúde da população em relação à produção dos bens e serviços das indústrias alimentícias.
Aqui, o intuito é melhorar a legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Existe uma lista grande de normas que já foram criadas para essa finalidade e nenhuma delas é desnecessária. Principalmente, porque estamos falando de questões importantes para o bem-estar da população.
Por fim, vale ressaltar que, além de criar normas, a ANVISA também realiza fiscalizações. Portanto, todas as empresas que não cumprem com as normas determinadas pela agência são multadas e, dependendo da gravidade da irregularidade, podem ser punidas com a suspensão da licença de funcionamento.
Se esse assunto foi interessante e útil para você, saiba que todas as mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. Caso precise consultar é só acessar o link.
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