Se você está pensando em abrir um pequeno negócio, é bem provável que tenha ouvido falar ou mesmo tenha visto nas suas pesquisas os termos MEI e Simples Nacional.

Essas duas modalidades se tornaram as mais comuns no Brasil, justamente pela simplicidade e baixa barreira de entrada.

Segundo dados da Receita Federal, em abril de 2021 existiam mais de 17 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, e mais de 11 milhões de enquadrados no regime MEI.

Ainda que muito falados, muita gente que quer empreender ainda fica em dúvida sobre estes dois assuntos que, apesar de bem mencionados no mundo contábil, ainda geram muitas dúvidas para quem está entrando agora no mundo dos negócios.

Pode ser um pouco confuso decidir por qual regime optar, além de quais os benefícios e os requisitos para se enquadrar.

Sendo assim, para esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas, preparamos o artigo de hoje a fim de te deixar informado sobre a temática. Aproveite nosso conteúdo!

MEI e Simples Nacional: qual a definição?

Antes de explicar as diferenças entre o MEI e o Simples Nacional, é importante conceituar cada um deles, uma vez que apesar de serem relacionados entre si, ambos guardam especificidades próprias que falaremos nos tópicos seguintes.

Se você quer comparar não apenas estes dois regimes, mas ter uma noção de todos os tipos de empresas que se pode abrir no Brasil, confira nesse artigo do nosso blog: Quais os tipos de empresa que se pode abrir?

O que significa o MEI?

O Microempreendedor Individual, mais conhecido por MEI, é uma pessoa jurídica com um regime de tributação simplificado, ou seja, com uma carga de tributos menor em comparação a outros tipos de regimes empresariais.

O MEI foi uma alternativa encontrada pelo governo federal de oferecer a formalização a vários trabalhadores autônomos que até então prestavam serviços de modo não formal, sem direitos previdenciários e/ou com pouca credibilidade, devido a não possibilidade de ter uma marca/figura consolidada no mercado.

Se você quer um guia completo sobre o assunto MEI, confira esse artigo que escrevemos aqui no blog da Sensio: Guia completo de MEI

O que se entende por Simples Nacional?

Já o Simples Nacional, por sua vez, não é um tipo de empresa, mas sim um regime de tributos que abrange alguns tipos empresariais. O regime do Simples Nacional é um modelo que viabiliza tributos mais enxutos quanto ao Imposto de Renda (IRPJ) e o Imposto sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dessa forma, em geral, é esse tipo de regimento que vai determinar, por lei, quais os tributos as empresas precisam pagar ao governo, seja ele federal, estadual e municipal.

E qual a relação entre o MEI e o Simples Nacional?

Agora, você pode estar se perguntando: qual a relação entre o MEI e o Simples Nacional? 

Pois bem, o MEI é um tipo de empresa que pode está inserida dentro do regimento do Simples Nacional. A diferença é que ao invés de pagar dezenas de impostos - os quais outros tipos de estabelecimentos pagam (como as MEs e EPPs) - , a Receita Federal recolhe todos os tributos do MEI em uma única guia mensal, a DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

MEI e Simples Nacional: principais diferenças

Portanto, agora que você tem conhecimento do que se trata o MEI e o Simples Nacional, explicaremos as principais diferenças entre esses dois termos.

Faturamento

Esse fator é o primeiro da lista, pois é a partir dele que o futuro empresário poderá de fato abrir o CNPJ. Se o empresário optar pelo MEI, o limite de faturamento não pode passar do teto de R$ 81 mil no acumulado anual.

Já se preferir abrir uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte, ambas optantes do Simples Nacional, o valor de R$ 360 mil é o teto máximo de faturamento para não sair das regras do regime do Simples.

Formalização

De forma geral, o processo de abertura do MEI é bem mais simples, feito praticamente 100% virtual, dado que, após a emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empreendedor geralmente precisa ir somente até a prefeitura ou secretaria de tributação do município para terminar o processo de formalização.

Isso é preciso tanto para obter o Alvará Definitivo de Funcionamento como para pedir o acesso ao programa de emissão de notas fiscais, caso o empreendedor deseje. Outra coisa bem importante: toda a abertura do MEI é feita de forma gratuita, no Portal do Microempreendedor Individual.

Já para quem opta pela abertura de empresas do Simples Nacional, o pedido de inscrição no CNPJ é mais burocrático. Por exemplo: para abrir uma ME, é necessário elaborar um contrato social que deve ser registrado em cartório, e posteriormente, este documento precisa ser enviado aos órgãos estaduais e municipais, além da Receita Federal. Somente após esses passos, é que o CNPJ é emitido.

Número de funcionários contratados

O MEI, como o próprio nome sugere, atua como um empresário individual, sendo responsável por todas as atividades do negócio, além da atividade-fim. 

Porém, caso o dono do negócio queira expandir sua empresa e precisa de ajuda, o mesmo pode contratar 01 único empregado, o qual deve receber o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria.

Por outro lado, as empresas do Simples Nacional podem contratar diversos funcionários, além de pagar diferentes salários, a depender dos cargos e expedientes de trabalho. O salário também pode ultrapassar o valor mínimo, diferente do MEI.

Contribuição e Tributos

Como dito no início, o MEI paga uma taxa única mensal, a DAS. Essa tributação é a única desse tipo de empresa. O valor do tributo é reajustado no início de cada ano pelo governo federal, sempre após o reajuste do salário mínimo.

Em 2021, os valores são de R$ 56,00 para atividades da indústria ou comércio, R$ 60,00 para prestadores de serviços e R$ 61,00 para quem exerce atividades de comércio e serviços de forma conjunta. Nesses valores estão englobados o INSS, o ICMS para empresas comerciais, e o ISS para empresas que prestam serviços.

Em contrapartida, os tributos do Simples Nacional são mais extensos, variando entre: CSLL, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Previdência Social (INSS).

Auxílio Contábil

Como a tributação do MEI é simplificada, não há necessidade de contratar um profissional contábil, a menos que o microempreendedor deseje. Em todo caso, é necessário que o mesmo faça um registro das suas entradas e saídas mensais, pois no período estipulado, a Receita exige uma Declaração Anual de faturamento, a chamada DASN-SIMEI.

No caso das MEs e EPPs, o registro dos funcionários e as obrigações fiscais precisam, obrigatoriamente, ser feitas por um contador.

Conclusão

Realmente, abrir um negócio no Brasil requer estudo e um preparo sólido, no intuito de evitar prejuízos ou erros de percurso. É necessário compreender os prós e os contras de cada tipo de empresa e regime tributário, assim como o valor de investimento para cada ocasião. 

E não para por aí, afinal, é essencial manter a empresa quite com os órgãos fiscais e, é claro, sempre lucrando. 

Para isso, os empreendedores podem contar com ferramentas de gestão do negócio como a Sensio, um software de ERP completo que faz a gerência de toda parte financeira, fiscal e do fluxo de vendas da sua empresa, garantindo assim, o cumprimento das obrigações tributárias e o crescimento do negócio. Conheça aqui e faça um teste grátis.