No Brasil, a forma mais comum de se abrir uma empresa é em sociedade de duas ou mais pessoas. Existem diversos tipos e nós elaboramos um artigo completo sobre elas aqui.

Porém, muitas vezes se tem o desejo de montar um empreendimento sozinho, isto é, sem sócios, e então as condições jurídicas empresariais mudam.

Nesse momento de abrir a sua empresa, é muito comum surgirem dúvidas, especialmente sobre qual tipo de categoria jurídica formalizar. 

E entre estas opções para empreendimentos de apenas um proprietário, está a EIRELI, um tipo de instituição que tem características específicas e alguns pré-requisitos.

Nesse sentido, é natural que muitas perguntas surjam na cabeça do futuro empresário, ou seja, se este é ou não o tipo de organização ideal para o seu negócio.

Sendo assim, no artigo de hoje você saberá todos os detalhes sobre esse tipo de natureza jurídica. Continue a leitura!



O que é uma EIRELI?

A primeira característica que define uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é a inexistência de sócios, uma vez que o negócio é representado apenas pelo empresário, de forma individual.

Isso quer dizer que há separação jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica.

Por conta disso, na situação de o CNPJ ir à falência, os bens do proprietário não podem ser confiscados, exceto em caso de descobertas de fraudes. Assim, o procedimento padrão é a utilização do patrimônio corporativo para o pagamento das dívidas.

O estatuto da EIRELI foi criado no ano de 2011 através da Lei 12.441, legislação esta que determina a separação entre os bens pessoais e a propriedade específica da empresa.

Antes da criação das EIRELIs, era comum o "sócio fantasma" em empresas registradas como sociedade limitada. A Lei 12.241 veio justamente para legalizar a figura do sócio individual e evitar essa prática do sócio fantasma.

De lá para cá, muitos brasileiros vêm investindo neste tipo de opção empresarial, número esse que só tende a aumentar.

Quais requisitos preciso preencher para abrir uma EIRELI?

Para formalizar a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é necessário estar dentro de algumas regras.

Primeiramente, é obrigatório ter um capital de investimento equivalente a 100 salários mínimos ou mais. Em 2021, esse valor equivale a R$110.000,00.

Em seguida, após registrar firma, é preciso incluir o termo EIRELI na denominação da empresa e o empreendedor só poderá abrir uma única organização nesse formato.

Em relação aos ramos de atividade permitidos, a EIRELI é bastante flexível: pode se abrir empresas na área comercial, industrial, de serviços ou rural.

Como formalizar este tipo de empresa?

A abertura de uma EIRELI exige diversas etapas, sendo a primeira delas encontrar um contador que seja da sua confiança. Em seguida, é preciso:

  • Elaborar o contrato social e fazer o registro do CNPJ na Junta Comercial;
  • Dar entrada na Inscrição Estadual e Municipal;
  • Expedir o Alvará de Licença e funcionamento;
  • Obter as demais licenças dos entes estaduais e municipais;
  • Dependendo da atividade, conseguir o registro do Órgão de Classe e;
  • Solicitar o certificado digital para efetuar operações.

Para quem já tem uma empresa em Sociedade Limitada e deseja transformá-la em EIRELI, também é possível, sem a necessidade de fechar o contrato. Obviamente, nesse caso apenas um dos sócios poderá ficar como responsável.


Quais são os benefícios de abrir uma EIRELI?

Apesar dos variados requisitos a serem cumpridos, abrir uma EIRELI possibilita um limite de faturamento ilimitado e a comercialização de diversos produtos no ramo comercial e/ou industrial, assim como no setor de serviços. 

Outro ponto positivo é a escolha entre o regime tributário, podendo ser:

  • Lucro Real: cobrança de impostos de acordo com o faturamento efetivo do negócio. Caso haja prejuízos, a carga de tributos é igualmente reduzida;
  • Lucro Presumido: há uma tabela de base para a cobrança dos impostos, de acordo com especificidades do empreendimento;
  • Simples Nacional: incidência de tributos menor, aliado à simplificação do pagamento de contribuições, mas com limites no faturamento.

Para entender melhor os regimes tributários, confira esse artigo no nosso blog onde descrevemos mais a fundo cada um.

Ainda falando das vantagens, a EIRELI separa o patrimônio pessoal do profissional. Desse modo, se a instituição for à falência, o empresário não terá sua propriedade privada atingida, desde que não pratique atos ilícitos.

De forma geral, abrir esse tipo de CNPJ permite o fechamento de parcerias e melhores contratos de trabalho, o que significa a expansão do estabelecimento e, consequentemente, o aumento do faturamento. 


EIRELI, EI, MEI e Sociedade Ltda. Qual a relação entre essas empresas?

Uma situação bem corriqueira é a similaridade da EIRELI com outros tipos de instituições corporativas, principalmente com o MEI, a Sociedade Ltda. e o EI. 

Por isso, abaixo nós separamos os pontos de diferença entre essas variadas organizações. 

EIRELI

Como dito anteriormente, na EIRELI, a responsabilidade da instituição é limitada ao proprietário, de forma que as dívidas do estabelecimento não recaem sobre os ganhos pessoais do fundador.

EI

A sigla EI vem de Empresa Individual ou Empresário Individual, outro regime de empresa executado por uma pessoa física, a qual exerce atividades sob o registro de um CNPJ.

Porém, diferente da EIRELI que separa os patrimônios pessoal e empresarial, na EI a responsabilidade em casos de dívidas é ilimitada. 

Com isso, os recursos privados e do estabelecimento são os mesmos, o que faz o empresário mexer no seu capital pessoal em caso de débitos com o fisco.

Na EI, o faturamento pode ser maior que o MEI, contudo não pode exceder R$4,8 milhões, pois neste caso, a organização deixa de ser uma EI para se enquadrar como uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

MEI

O Microempreendedor Individual - MEI também é outro tipo de cadastro jurídico onde apenas o proprietário toma conta do negócio, desde a atividade fim até ao pagamento de débitos monetários, caso surjam.

O faturamento do MEI também não é ilimitado, sendo permitido faturar até R$ 81 mil por ano. Com relação aos impostos, estes são simplificados e pagos em uma única guia mensal, com um valor fixo anual (modificado após o reajuste do salário mínimo).

Sociedade Ltda.

A principal discordância entre a Sociedade Ltda. e a EIRELI, é que na primeira, há a exigência de pelo menos dois sócios para a abertura. Todavia, assim como na EIRELI, a Sociedade Ltda. também protege o patrimônio pessoal.

Aqui, é possível escolher o tipo de tributação, seja Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Quanto aos lucros, os sócios podem receber valores idênticos ou então pode ser feito uma divisão das receitas de acordo com o capital investido por cada um deles.

Conclusão

Como pudemos perceber, a EIRELI compreende um limite de faturamento indefinido e esse tipo de empresa pode ser enquadrado nos três regimes de tributos: no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Por outro lado, é essencial que você tenha o capital necessário para investir no negócio, afinal o valor aqui é um pouco mais alto que outros estatutos empresariais.

Contudo, se você já tem certeza que esse tipo de empresa se encaixa nos seus objetivos de vida, então é hora de você arrumar a papelada e partir para ação. 

Portanto, se o seu desejo é conquistar autonomia, sendo o único responsável pelas decisões da empresa e com a liberdade de escolher o melhor regime tributário, a abertura de uma EIRELI pode ser ideal para você.

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