Você quer abrir um negócio, conversa com seu contador e ele te pergunta quanto vai ser o Capital Social da empresa.

O termo pode parecer distante mas o conceito é relativamente simples. É vital conhecer e entender do que se trata para planejar corretamente a abertura de uma empresa.

Para muitas pessoas que estão iniciando um negócio, ou até para empreendedores mais calejados, é bem comum que surjam dúvidas no momento de preencher o valor do capital social.

Muitos empreendedores não sabem ao certo o que significa esse termo ou, se sabem, têm questionamentos sobre o que colocar nele, assim como calcular esse total, qual o montante exigido de acordo com sua empresa, entre outros quesitos.

Pensando nisso, no artigo de hoje nós buscaremos responder às principais dúvidas a respeito do capital social.


Capital social: do que se trata?

Na hora de registrar um CNPJ de uma empresa, independente do seu porte, um dos pontos a ser preenchido refere-se ao capital social.

O capital social é o valor investido na abertura do negócio pelos sócios ou acionistas da empresa, ou em caso da empresa não ter sócios (como a categoria de MEI), pelo empresário individual.

Esse valor é a quantia bruta a qual deve ser usada na criação do empreendimento, tanto para dar os primeiros passos no mercado como para garantir a sobrevivência do estabelecimento enquanto as primeiras receitas não entram no caixa.

Qual a finalidade do capital social?

Durante o período em que a organização não obtém lucro suficiente para manter-se de pé, é graças aos rendimentos do capital social que os empreendedores dão seguimento às atividades da instituição recém-aberta.

Dessa forma, o valor é utilizado para a manutenção do empreendimento, com o intuito de comprar itens para o estoque, novos equipamentos, como máquinas e/ou computadores, transporte para cargas/entregas etc.

Além disso, o empresário pode servir-se dessa quantia para contratar serviços relacionados ao seu comércio, como a instalação de equipamentos, por exemplo. O importante é que o empreendedor utilize essa receita em prol da sua empresa.

Como definir o valor do capital inicial?

Essa é uma das principais dúvidas relacionadas a este tema, o que demonstra que o cálculo desse valor nem sempre é uma tarefa fácil.

Todavia, isso também não é um bicho de sete cabeças. Primeiramente, você deve consultar se o tipo de empresa que você vai abrir exige um valor mínimo para investimento do capital social. 

Se não, na grande maioria dos casos, o valor de R$ 1.000,00 é um bom começo. Porém, como dissemos, é preciso prestar muita atenção ao tipo de categoria jurídica ao qual sua empresa se encaixa, uma vez que, dependendo de qual seja, é necessário preencher alguns critérios antes de abrir o CNPJ.

Para ficar mais claro, abaixo você confere quais as exigências de capital social para os diferentes tipos de sociedades empresariais. Confira.

E se você está em dúvida também sobre qual o tipo de empresa mais adequado para seu negócio, leia o nosso artigo completo para te auxiliar na melhor escolha.

Capital social para Empresário Individual

Quando se trata de Empresário Individual, é preciso destacar que conforme o nome sugere, neste tipo de categoria corporativa não existem sócios, sendo o empresário o único responsável pelo empreendimento.

No que se refere à abertura, no EI não é exigido um valor mínimo. Contudo, é interessante o empresário estipular uma meta de lucro inicial, para tomar como base de crescimento do negócio, afinal, é mais natural que esse capital venha a crescer conforme o tempo. 

Logo, com uma proposta de expansão, é mais fácil acompanhar os lucros do estabelecimento.

Ainda assim, se possível, procure estipular um valor de pelo menos R$1.000,00, objetivando pagar as despesas com inscrição estadual e junta comercial, certificado digital e os serviços contábeis.

Capital social para MEI

O Microempreendedor Individual - MEI é uma categoria empresarial representada por um único trabalhador, responsável pelas atividades-fim e por toda a organização geral da empresa.

No caso do MEI, também não há exigência de uma quantia para abertura, o que possibilita que o empreendedor consiga abrir sua empresa com um valor bem em conta.

Isso porque, diferente de algumas organizações, no MEI não há exigência de contador para registro do CNPJ junto à Receita Federal.

Aqui, o principal quesito a ser cumprido é referente ao faturamento mensal e anual, que não podem passar de R$ 6.750,00 e R$ 81.000,00, respectivamente.

Capital social para EIRELI

Para abrir uma EIRELI - categoria que não possui sócios - é preciso um valor mais alto, o equivalente a 100 salários mínimos.

Dessa forma, de acordo com o valor do salário mínimo do ano vigente, o empresário que optar por esta categoria necessita ter esse quantitativo em conta.

Ainda que esse capital não seja desembolsado no início do negócio, o empreendedor deve contar com esta quantia disponível em caixa. Isso se deve, pois o não cumprimento dessa norma pode levar a incoerências na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Ou seja, se ao declarar o imposto de renda, não constar que o empresário possuidor de uma EIRELI não tem os 100 salários mínimos obrigatórios, vai haver um erro no cálculo do imposto.

Outro fator essencial a ser destacado nesta situação, é que, caso a empresa precise alterar algum dado do Contrato Social, o valor do capital social também deverá ser atualizado de acordo com o salário mínimo atual daquele momento.

Capital social para Sociedade LTDA

A Sociedade LTDA - sociedades formadas por, no mínimo, dois sócios - não prevê um valor definido de capital social para abertura, sendo essa quantia calculada conforme o dinheiro investido por cada um dos membros do negócio.

É interessante destacar que é de acordo com o valor investido (seja dinheiro e/ou ativos) no abrimento do empreendimento que serão estabelecidas as cotas de participação de cada um dos sócios.

Capital social para Sociedade LTDA Unipessoal

A abertura de uma Sociedade LTDA Unipessoal também não exige um valor mínimo, porém é preciso que os sócios invistam uma quantia que seja necessária para iniciar as atividades.

É possível mudar o capital social depois que a empresa está ativa?

Sim. Contudo, há alguns pré-requisitos para cada tipo de alteração. 

Caso você queira aumentar o valor do capital social, é necessário apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.

Por outro lado, caso deseje diminuir o valor do capital social, é exigido que o empresário não tenha dívidas em aberto. Em seguida, o mesmo deve publicar esse demonstrativo contábil em um jornal (que geralmente é um pouco caro) e, depois de 90 dias, caso ninguém se manifeste contra, é que o processo de redução é iniciado.

Conclusão

Como vimos, o capital social é uma etapa essencial para a abertura de qualquer empresa.

Além disso, ele é uma peça-chave para a manutenção do negócio, principalmente em sua fase inicial, onde esse valor é quem irá ditar o fluxo de caixa dos primeiros meses.

Sendo assim, independente se sua empresa está no começo das atividades ou se já tem um tempo considerável no mercado, é importante contar com o apoio de um sistema de gestão com ferramentas financeiras para controlar a saúde da empresa.

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