Abrir um CNPJ é o sonho de milhares de brasileiros. Um estudo mostra que 74% dos jovens brasileiros entre 18 e 35 anos desejam empreender, número muito alto quando comparado à média global de 47%

Se você é também uma dessas tantas pessoas que gostaria de ter seu próprio negócio, provavelmente também tem muitas dúvidas sobre qual o melhor tipo de empresa abrir e o que isso implica.


Basicamente, quando falamos em tipos de empresa, podemos remeter a três fatores: a natureza jurídica do negócio (ou tipos societários), os tipos de porte empresarial (que vão desde o MEI até a Microempresa e a Empresa de Pequena Porte) e o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real).


A princípio, tudo pode parecer um tremendo quebra-cabeça, mas não se preocupe. No artigo de hoje, buscaremos detalhar cada um desses itens, a fim de que você consiga ter clareza sobre o tipo de empresa que melhor se adequa ao seu objetivo profissional. Continue a leitura!


Tipos Societários Empresariais

Os tipos societários estão ligados ao desejo do empresário em atuar sozinho ou por meio de uma sociedade. Essa escolha deve ser bem pensada, até porque esse é o primeiro degrau para a efetivação da sua decisão. 

No Brasil, existem algumas alternativas quando o assunto é abrir um negócio sozinho. Conheça as opções:


MEI


O Microempreendedor Individual é um profissional autônomo que exerce atividades regulamentadas pela Lei Complementar 128/2008, o qual lhe confere a possibilidade de emitir notas fiscais e de ofertar seus produtos e serviços de maneira formal.


O MEI não pode ter sócios e, pode contratar, no máximo, 01 único empregado. O faturamento também deve ficar na casa dos R$81 mil por ano (ou R$6750,00 por mês).

A única taxa do MEI é o pagamento mensal do Simples Nacional, regime tributário obrigatório para MEIs, cuja tarifa corresponde a 5% do salário mínimo mais R$ 1,00 para comércio ou indústria e/ou mais R$ 5,00 para prestadores de serviços.

Com o pagamento dessa contribuição mensal fixa, há a garantia de alguns benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, afastamento remunerado em caso de problemas de saúde e aposentadoria.



Empresário Individual


Comumente associado ao MEI, se trata de outra categoria jurídica. O Empresário Individual se diferencia do Microempreendedor Individual nas atividades exercidas, no valor da renda bruta permitida ao ano e no total de obrigações acessórias. 


Para se ter uma base, o EI pode lucrar até R$360 mil no ano, diferente do MEI, que não pode ultrapassar o valor de R$81 mil. Desse modo, o valor do seu faturamento determinará o porte da sua empresa - levando-a ser uma Micro Empresa (ME) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).


Lembrando também que, conforme o faturamento aumenta, surge a necessidade de se pagar uma taxa de tributos proporcional aos valores ganhos. Isso evita que a empresa sofra problemas com os órgãos fiscais, principalmente em relação à sonegação de impostos.



EIRELI


A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um tipo de negócio que demanda um alto investimento: é preciso um investimento inicial equivalente a 100 vezes sob o valor do salário mínimo vigente. Porém, essa modalidade não possui nenhum limite de faturamento.


A EIRELI também é uma empresa formada apenas por um empresário, o qual possui todo o valor investido no capital. Em caso de endividamento da instituição, o patrimônio desse investidor é preservado, o que faz com que as dívidas da empresa não afetem a conta bancária do fundador.



Sociedade Limitada Unipessoal

Na Sociedade Unipessoal Limitada, pode haver uma confusão com a EIRELI. Porém, nessa última, o investimento inicial não precisa ser tão alto. Nesse tipo de empresa, também não há a obrigatoriedade de sócios e o patrimônio do investidor também é protegido.



Empresas para atuar junto de sócios


Neste grupo, podemos incluir os tipos de negócio em que duas ou mais pessoas se juntam em prol de um mesmo objetivo: o de oferecerem seus produtos e/ou serviços de forma conjunta, dividindo as responsabilidades e os lucros do empreendimento.


Para conhecer os tipos societários existentes no Brasil, nós temos este outro artigo explicando as diversas alternativas para quem quer empreender ao lado de outro profissional.



Tipos de Porte Empresariais

O tipo de porte significa o tamanho do faturamento da sua empresa. Aqui, cabe alertar que essa escolha necessita de ser feita com cuidado, pois se o estabelecimento for enquadrado no porte errado, ou mesmo se esse porte não for atualizado, a empresa pode sofrer multas e problemas com as autoridades fiscais.

Outro fator que leva em conta o tamanho do porte é o número de funcionários contratados. De forma geral, o faturamento da instituição a coloca como:

  • MEI: só pode ter um único funcionário contratado e o lucro bruto não pode exceder R$ 81 mil;
  • Micro Empresa (ME): o lucro anual pode chegar ao limite de R$ 360 mil. Se a empresa exercer atividades comerciais e/ou de serviços, 09 funcionários podem ser contratados; se for do setor industrial, esse número sobe para 19;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Na EPP, o lucro pode ficar na casa dos R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. No quesito funcionários, se for setor comercial ou de serviços,  pode haver a assinatura contratual de 10-49 pessoas; se for setor industrial, a legislação permite entre 20-99 empregados.



Tipos de Regime Tributários

A carga tributária é um passo essencial no mantimento de um negócio, pois além de ser um fator obrigatório, uma desorganização das entradas e saídas pode prejudicar o fluxo de caixa e comprometer o rendimento da empresa.

Por esses motivos, é interessante que um contador acompanhe a abertura da empresa e coloque-a no regime mais adequado.


Simples Nacional

Oferece um número menor de tributos e é considerado um regime - como o próprio nome sugere -  mais simplificado, o qual recolhe os impostos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor cobrado no DAS é calculado de acordo com uma alíquota única sobre o faturamento, simplificando o processo tributário da empresa, uma vez que por meio dessa guia única podem ser recolhidos impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. A alíquota é definida de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Para aderir ao Simples Nacional, o faturamento nos últimos 12 meses precisa ser de no máximo R$4,8 milhões. Outros pontos como número de sócios e tipo de atividade exercida também são avaliados.

O Simples Nacional é o regime tributário mais adotado no Brasil.


Lucro Real

As empresas que não optam pelo Simples Nacional passam a ser enquadradas no chamado Regime Normal, onde é possível escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido.

O Lucro Real é um regime tributário no qual o empresário recolhe o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseado no lucro real da empresa, ou seja receitas menos despesas (lucro total arrecadado pela empresa no ano-base).

Essa forma de tributação é mais justa, ao tributar de acordo com o lucro real do negócio, além de possibilitar aproveitamento de créditos de alguns impostos. Entretanto, há mais obrigações acessórias e um bom controle financeiro é indispensável para empresas optantes por esse regime, uma vez que apresentar dados inconsistentes pode render multas.


Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre a parcela do faturamento que a legislação considera como lucro. É um regime muito utilizado por prestadores de serviços profissionais, como dentistas e médicos.

As margens de lucro consideradas para a tributação de IRPJ variam basicamente entre 8% e 32% (com exceção de 1,6% para empresas que revendem combustíveis). Já para CSLL, pode ser 12% ou 32%.

A margem calculada pode ser maior ou menor do que a real da empresa, sendo essa uma característica inerente a esse regime tributário.


Mas, afinal: Qual a empresa ideal para se abrir?

De forma bem direta, não existe um tipo de empresa ideal para todos. O tipo de empreendimento mais adequado para cada empresário vai depender do que ele objetiva faturar e, principalmente, do que ele se dispõe a investir.


Sendo assim, um pequeno artesão que ganha em média menos de R$81 mil por ano se enquadra perfeitamente na categoria de MEI, conseguindo pagar sua contribuição mensal ao INSS sem maiores dores de cabeça e com uma carga relativamente baixa.


Por outro lado, se seu faturamento mensal advém de uma atividade intelectual, como por exemplo, um médico ou advogado, o enquadramento como MEI não é permitido - basicamente pelo tipo de atividade exercida, mesmo que com faturamento enquadrado.


Assim, cada caso irá apresentar uma solução diferente, sendo essencial definir seus objetivos antes da escolha para conseguir tomar a melhor decisão. Contar com o auxílio de um bom contador também pode ser fundamental nessa hora.

Conclusão


Portanto, na hora de abrir um CNPJ, é importante que sejam avaliados todos os fatores que fazem uma empresa dar certo. Assim sendo, faça um planejamento baseado na realidade do seu negócio, avaliando por exemplo:


  • Quanto você deseja lucrar a médio e longo prazo;
  • Se deseja ter sócios ou não (empresa individual ou sociedade);
  • Se quer atuar sozinho ou deseja ter empregados;
  • O tamanho do sua instituição (será uma pequena empresa ou os serviços serão feitos na própria casa) e;
  • A média dos impostos que deseja pagar (carga tributária).
  • As atividades que deseja exercer

É fundamental, principalmente nos tipos de empresas onde a carga tributária é maior, que o setor financeiro e fiscal seja acompanhado desde a abertura e o início das atividades da instituição.

A utilização de um software de gestão integrada também é outro importante recurso no manejo das obrigações contábeis e fiscais do negócio. Um bom sistema de gestão pode fazer você não só economizar, como também evitar problemas com os órgãos fiscais.


Com todas essas informações na ponta do lápis, é momento de fazer um plano de negócio e partir para a ação.