A declaração de Imposto de Renda é um dos momentos mais temidos do ano para muitas pessoas. Deixar de declarar ou cometer erros na declaração pode causar diversas dores de cabeça, seja para empresas ou pessoas físicas.
Muitos empreendedores ainda confundem a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Isso costuma acontecer, principalmente quando o empresário é novo no mercado ou quando é a primeira vez que o mesmo vai declarar, no caso de nos outros anos ser isento.
De uma forma ou de outra, é essencial prestar atenção aos prazos e ao preenchimento correto tanto do Imposto de Renda para Pessoa Física quanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Nesse sentido, no artigo de hoje trouxemos as principais dúvidas e informações que você empreendedor precisa saber para não ter nenhuma dor de cabeça com o Fisco.
E se você quer saber mais sobre IRPJ, confira aqui o outro artigo que escrevemos explicando tudo sobre o assunto.
IRPF: o que eu preciso saber sobre este imposto? O Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF é um tributo nacional cobrado pela Receita Federal.
Assim como as empresas precisam declarar seus rendimentos do ano-base anterior, o empreendedor, enquanto pessoa física, também é obrigado (desde que se enquadre nas regras) a enviar uma declaração de suas receitas e ganhos do ano-base passado.
Todo empreendedor precisa declarar o IRPF? O fato de possuir uma empresa não é, por si só, um fator determinante para fazer a declaração de IRPF.
A obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) recai para aqueles que, em 2020:
Tiveram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (incluindo salários, aposentadorias ou rendimentos com aluguel); Obtiveram rendimentos com venda de bens; Tiveram ganhos acima de R$40.000,00 não isentos (tanto tributados na fonte ou não tributáveis); Adquiriram ou negociaram ações na Bolsa de Valores; Lucraram mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais; Possuíam propriedades acima de R$ 300.000,00; Receberam o auxílio emergencial, desde que, juntando o valor do auxílio com as outras rendas tributáveis, tenham dado um resultado acima de R$ 22.847,76. Portanto, todos aqueles que se encaixarem em um ou mais desses critérios, têm a obrigação de enviar a declaração do IRPF no prazo determinado pelo governo federal.
Em virtude da continuação da pandemia de Covid-19, o prazo no ano de 2021 foi mais uma vez estendido. Geralmente terminado no último dia de abril, o Fisco prorrogou até às 23:59 do dia 31/05.
O envio da Declaração deve ser realizado através do programa disponibilizado pela Receita Federal, no site do órgão .
Principais dúvidas em torno do IR para empreendedores Caso você tenha que declarar esse tributo, é comum que muitas dúvidas surjam na hora de preencher o documento. Desse modo, abaixo nós buscaremos responder algumas delas.
O prazo do IRPF é o mesmo do IRPJ? Não. Cada declaração tem uma data de envio diferente, devendo o empresário prestar atenção aos prazos para evitar transtornos futuros.
Nesse mesmo contexto, é importante ressaltar que uma declaração de contribuição não substitui a outra. Ou seja, se o empreendedor se encaixar nos critérios do Fisco, ele precisa fazer a entrega dos dois documentos.
Enquanto empresa, a organização deverá informar seus rendimentos, de acordo com o regulamento próprio para os tipos de sociedades cooperativas existentes no Brasil.
Quais os dados da empresa eu preciso inserir no IRPF? Todas as cotas que o empreendedor tiver em uma determinada sociedade empresarial devem ser incluídas na declaração, assim como os rendimentos na declaração anual.
Da mesma maneira, as receitas recebidas na função de pró-labore e possíveis ganhos de capital também precisam estar inseridas nesse total.
O pró-labore refere-se ao valor remuneratório correspondente para cada sócio da instituição e esse valor vai depender do tamanho da participação de cada um na companhia.
Lembrando que esse quesito não existe em alguns tipos de sociedade empresarial, como o MEI, o EI e a EIRELI, uma vez que estas são organizações formadas por uma única pessoa, responsável pela execução da atividade-fim e demais tarefas do empreendimento.
É essencial que o empreendedor possua os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior. Isso inclui não só recebimentos de empresas, governo e pessoas físicas, mas também rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Aplicações financeiras como ganhos de capital: o que eu preciso saber? Esse é outro aspecto que traz o questionamento de diversos empresários, os quais, em muitas ocasiões não possuem uma informação clara a respeito dos ganhos de capital referentes a aplicações financeiras.
A princípio, é fundamental não confundir os ganhos enquanto empresa, mas sim como pessoa física. Logo, se o empreendedor efetuar em seu nome alguma aplicação em redes bancárias, esse investimento não deve ser restrito a IRPJ.
Isso porque, ainda que algumas empresas invistam em aplicações, por vezes essa transação é realizada com o nome e CPF do dono do negócio. Portanto, esses dados são outro ponto que a DIRPF exige.
Por fim, o empresário não pode esquecer de inserir informações a respeito do aluguel de imóveis e aluguel , ainda que isso seja feito pelo estabelecimento.
Qual a relação entre o IRPF e os regimes tributários? Dependendo do tipo de regime tributário ao qual a instituição se enquadra, alguns pontos mudam de figura.
Simples Nacional Se seu negócio está enquadrado nesta categoria, então seu limite de faturamento deve girar entre R$ 60.000,00 e R$ 3,6 milhões ao ano.
Com exceção do MEI, esse processo requer a contratação dos serviços de um contador, visto que ele é o profissional capacitado para elaborar os informes de rendimento adequadamente.
Aqui, os dividendos e lucros deverão ser dispostos no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”
MEI Quem é empreendedor individual só deve enviar o IRPF caso preencha os critérios gerais quanto ao teto de rendimentos estabelecidos pela Receita Federal.
Sem esquecer que, no caso do MEI, independente da declaração no IRPF, os rendimentos do ano-base anterior devem ser informados na Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI.
Lucro Real Nesse tipo de regime, o valor dos rendimentos anuais é calculado conforme o faturamento mensal, ou seja, o lucro efetivo dos trimestres.
Lucro Presumido O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) têm um cálculo presumido neste tipo de tributação.
As margens de lucratividade no Lucro Presumido são presumidas e não refletem, necessariamente, a realidade da instituição.
Desse modo, a prestação de serviços tem uma margem de 32% e 8% em relação às atividades comerciais. Baseado nesse desconto, é calculado o lucro líquido e isento de IR.
Conclusão No artigo de hoje, você teve acesso às respostas sobre as principais dúvidas em torno do Imposto de Renda.
Sendo assim, independente se sua empresa é de grande ou pequeno porte, é fundamental contar com informações do negócio de forma precisa e ágil, a fim de cumprir o que pede o Fisco.
Um bom sistema de gestão pode organizar a vida financeira da sua empresa de maneira automática, poupando tempo não só no dia a dia mas também no momento de realizar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda.
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